O seguro visa indenizar o segurado por prejuízos
no veículo indicado na apólice (contrato
de seguro) ocorridos dentro do território nacional
decorrentes de incêndio, roubo ou colisão.
A indenização dá-se tanto por danos
parciais quanto por perda total (impossibilidade de
recuperação/conserto). No caso de perda
total, a franquia não é deduzida do valor
da indenização.
Franquia: Participação obrigatória
do segurado no pagamento dos prejuízos.
Importância segurada: Valor constante
na apólice, previamente acordado entre as partes,
podendo atualmente ser definido de duas maneiras:
Valor de mercado referenciado: indenização
paga pelo valor médio de mercado conforme tabela
e porcentagem sobre a mesma expressas na apólice.
Valor determinado: indenização
paga pelo valor grafado em reais na apólice.
Coberturas: Colisão (acidentes de trânsito
em geral), queda acidental sobre o veículo de
qualquer agente externo que não faça parte
do mesmo ou não esteja fixado nele, atos danosos
praticados por terceiros, submersão total ou
parcial do veículo em água doce proveniente
de enchentes ou inundações, granizo, furacão,
terremoto, incêndio ou explosão acidental,
raio e suas conseqüências, roubo ou furto
e suas conseqüências.
Acessórios: Garante a indenização
por perdas para acessórios (equipamentos de som
e afins), equipamentos (Munck, plataforma elevatória,
guindaste, etc.), carrocerias e similares, desde que
tais bens estejam discriminados na apólice e
tenha sido pago prêmio específico. Demais
acessórios estão incluídos no valor
destinado ao veículo (casco) não se aplicando
a eles a exigência acima, porém, terão
cobrança da mesma franquia fixada ao veículo.
Assistência 24 horas: Prestação
de serviços de assistência ao veículo
segurado e seus ocupantes em decorrência de acidente
de trânsito, incêndio ou roubo, bem como
pane elétrica ou mecânica.
Carro Reserva: Desde que seja pago prêmio
adicional, garante ao segurado o direito a um carro
reserva, com seguro, em caso de evento coberto, variando
de uma seguradora para outra nos casos de perda total
e perda parcial.
Acidentes Pessoais de Passageiros (APP): Garante
indenização ao motorista e passageiros
do veículo ou a seus beneficiários legais
em caso de acidente que os atinja e que resulte em morte
ou invalidez permanente.
Coberturas para o veículo do terceiro:
Responsabilidade Civil Facultativa (RCF): Garante indenização
dos valores que o cliente tenha de pagar a terceiros
por danos materiais e/ou pessoais e/ou morais, todos
involuntários, causados por sinistros dos quais
ele seja comprovadamente responsável. Não
há franquia para as coberturas de RCF.